Aberto o prazo para entrega da Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)


Autor: De Vivo Castro / Data: 19 de fevereiro de 2024
Pessoas físicas e jurídicas, residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil que, até 31 de dezembro de 2023, apresentassem valores, bens, direitos e ativos de qualquer natureza no exterior, com montante igual ou superior a um milhão de dólares, devem entregar a Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE Anual) ao Banco Central do Brasil até o dia 05 de abril de 2024, às 18h (horário de Brasília).

Confira, no material abaixo, mais informações referentes aos outros valores de ativos, datas para as entregas e multas em casos de não apresentação da CBE e outras declarações.

A equipe tributária do De Vivo, Castro, Cunha e Whitaker Advogados está à disposição para auxiliar no preenchimento da declaração e sanar quaisquer dúvidas relacionadas ao assunto.

_De Vivo Castro - Prazo para entrega declaração CBE

Relacionados

  • Solução de Consulta COSIT nº75

    12 de maio de 2025

    Autor: De Vivo, Castro, Cunha e Whitaker Advogados

    “A existência de uma expectativa de direito ao patrimônio do Trust é suficiente para a caracterização da condição de beneficiário.” A Solução de Consulta Cosit nº 75, publicada em 06 de maio de 2025 esclareceu que potencia...

    Ler artigo
  • Chegada da Camila Machado é pauta nos veículos jurídicos nacionais e internacionais

    30 de abril de 2025

    Autor: De Vivo, Castro, Cunha e Whitaker Advogados

    O anúncio da chegada da Camila Machado como nova líder do nosso departamento de Desenvolvimento de Negócios ganhou destaque nos veículos Ler artigo

  • Justiça reconhece a ausência de responsabilidade da instituição financeira por ato de golpista quando comprovada existência de culpa do consumidor

    23 de abril de 2025

    Autor: De Vivo, Castro, Cunha e Whitaker Advogados

    Em sentença proferida em março deste ano, o Juizado Especial Cível de Ibitinga -SP entendeu por bem eximir o Banco C6 da responsabilidade em indenizar uma consumidora que alegou ter sofrido golpe cometido por um vendedor ambulante. De acordo com a...

    Ler artigo