O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou, por meio do Tema Repetitivo 1.210, diretrizes rigorosas para a aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica em relações de natureza civil e empresarial. A decisão visa pacificar divergências sobre os requisitos necessários para atingir o patrimônio pessoal de sócios e administradores, reforçando o princípio da autonomia patrimonial das sociedades empresárias.
A Segunda Seção do STJ, ao julgar os Recursos Especiais nº 1.873.187/SP e 1.873.811/SP (acórdão publicado em 01/06/2026), fixou a seguinte tese jurídica:
"Nas relações jurídicas de direito civil e empresarial, a desconsideração da personalidade jurídica requer a efetiva comprovação de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou por confusão patrimonial, nos termos exigidos pelo art. 50 do Código Civil (Teoria Maior), sendo insuficiente a mera inexistência de bens penhoráveis e/ou de encerramento irregular das atividades da sociedade empresária."
A Teoria Maior mencionada na tese pacificada, diferentemente das relações de consumo ou ambientais (onde se aplica a Teoria Menor), o contencioso cível e empresarial exige a demonstração do binômio:
- Desvio de Finalidade: Utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores ou para a prática de atos ilícitos.
- Confusão Patrimonial: Ausência de separação de fato entre os patrimônios da empresa e de seus sócios, manifestada por cumprimento repetitivo de obrigações recíprocas, transferência de ativos ou passivos sem contraprestação, ou outros atos de descasamento contábil.
A decisão do STJ deixa claro que a insolvência (falta de bens para pagar a dívida) e o encerramento irregular (baixa na junta comercial sem liquidação) não autorizam, por si só, o redirecionamento da execução contra os sócios.
Importante lembra que o ordenamento jurídico brasileiro mantém dois regimes distintos:
- Teoria Menor (Art. 28, § 5º, do CDC): Aplicável a microssistemas de proteção ao vulnerável. Nesses casos, a mera prova de que a personalidade jurídica é um "obstáculo" ao ressarcimento basta para a desconsideração.
- Teoria Maior (Art. 50 do CC): Aplicável às relações paritárias (empresariais e civis comuns). Exige prova dolosa de abuso ou desorganização patrimonial severa. O Tema 1.210 reafirma que o risco da atividade econômica, nas relações paritárias, é limitado à figura da pessoa jurídica, salvo prova em contrário.
A fixação desta tese altera a dinâmica probatória no processo civil:
- Ônus da Prova: Recai sobre o credor a necessidade de instruir o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) com provas documentais robustas de abuso, não bastando a certidão negativa de bens.
- Segurança Jurídica: Investidores e sócios de grandes grupos multinacionais possuem maior previsibilidade quanto à proteção de seus ativos pessoais, desde que mantida a higidez da gestão.
- Compliance e Gestão: Reforça-se a necessidade de auditorias e segregação contábil rigorosa. A prova documental (balanços, registros de transferências e atas) torna-se a principal defesa contra tentativas de desconsideração especulativas.
Assim sendo, o Tema 1.210 do STJ restabelece a excepcionalidade da desconsideração da personalidade jurídica. Ao exigir a comprovação de requisitos objetivos previstos no Código Civil, o Tribunal Superior mitiga a insegurança jurídica e protege a estrutura societária como ente autônomo, essencial para a estabilidade do mercado e das relações contratuais de longo prazo.
Análise Técnica: O Tema Repetitivo 1.210 do STJ e a Autonomia Patrimonial
Autor:
Lucas Rodrigues Francisco
/
Data:
30 de julho de 2026
Relacionados
-
Análise Técnica: O Tema Repetitivo 1.210 do STJ e a Autonomia Patrimonial
30 de julho de 2026
Autor: Lucas Rodrigues Francisco
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou, por meio do Tema Repetitivo 1.210, diretrizes rigorosas para a aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica em relações de natureza civil e empresarial.
Ler artigo -
ENAMED: O EXAME DE “ORDEM” DA MEDICINA
22 de junho de 2026
Autor: Alan Kim Yokoyama
Pela primeira vez, a aprovação em exame de proficiência passa a ser condição legal para que o médico formado possa exercer a profissão e se inscrever no respectivo Conselho Regional de Medicina.
Ler artigo -
Criação de Conteúdo com Inteligência Artificial: Segurança Jurídica e Compliance
29 de maio de 2026
Autor: Renata Assalim
O uso da IA é uma realidade. Mas, como usá-la de forma segura juridicamente?
Ler artigo