Atenção ao prazo para as empresas privadas se cadastrarem no domicílio judicial eletrônico
Após o prazo para as empresas privadas se cadastrarem no domicílio judicial eletrônico, o cadastro será realizado de forma compulsória e de acordo com os dados cadastrais constantes na Receita Federal, razão pela qual é importante que os dados estejam atualizados.
É importante destacar que a ausência de realização de cadastro e a desatualização das informações poderá ensejar penalidades e riscos de perda de prazos processuais.
Mantenha seus dados atualizados para garantir a eficácia desse novo sistema e evite que a sua empresa receba citações de ações judiciais sem o seu conhecimento. Conte conosco neste processo.
Relacionados
-
Projeto de Lei nº 1.087/25: impacto na Tributação de Dividendos
9 de novembro de 2025
Autor: Marco Favini
O Senado Federal aprovou na última quarta-feira (06/11/2025) o Projeto de Lei nº 1.087/25 oriundo da Câmara dos Deputados, estando pendente, agora, apenas a Sanção Presidencial, o que deve ocorrer nos próximos dias. Em resumo, o Projeto de Lei a s...
Ler artigo -
Decreto nº 12.688/2025 institui novo sistema de Logística Reversa para embalagens plásticas
22 de outubro de 2025
Autor: Equipe de Ambiental e de Regulatório do De Vivo, Castro, Cunha e Whitaker Advogados
O Governo Federal publicou, em 21 de outubro de 2025, o Decreto nº 12.688, que cria o Sistema Nacional de Logística Reversa de Em...
Ler artigo -
Aplicação de multa por uso indevido de inteligência artificial em processo judicial
27 de agosto de 2025
Autor: Gustavo Abrão Iunes
Decisão proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP rejeitou embargos de declaração opostos por empresa do setor de segurança e limpeza, aplicando-lhe penalidades por propósito protelatório e litigância de má-fé<...
Ler artigo