Pensando nisso, o Conselho Nacional de Justiça em parceria com o PNUD e FEBRABAN, criou o chamado DOMILÍCIO ELETRÔNICO, como forma de centralizar todas as comunicações processuais, incluindo citações e intimações, de forma eletrônica, às pessoas físicas e jurídicas cadastradas. Tal sistema será obrigatório e conectará todos os Tribunais brasileiros, substituindo as comunicações físicas.
Com a edição da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, em seu artigo 246, caput, a citação será realizada, preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.
O cadastramento estará disponível para todas as pessoas físicas e jurídicas que possuírem registro na Receita Federal e, por essa razão, é importantíssimo manter os dados atualizados, sendo obrigatório para a União, estados, Distrito Federal, municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas, e opcional para as microempresas e empresas de pequeno porte que possuem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), nos termos previstos no § 5º do art. 246 do CPC/2015, além de pessoas físicas.
O acesso ao sistema se dará através do site e, maiores detalhes relacionados aos cadastros em si, configurações recomendadas para acesso, bem como perguntas frequentes a respeito, estão disponíveis no MANUAL DO USUÁRIO, dentro do próprio site do CNJ.
Em caso de ausência de confirmação, em até 3 dias úteis, contados do recebimento dessas citações eletrônicas, a citação, além de ser realizada por outra forma, poderá implicar na aplicação de multa, por ato atentatório à dignidade da justiça, de até 5% do valor da causa, nos termos dos §1º-B e §1º-C, do artigo 246 do CPC, caso o Réu não apresente JUSTA CAUSA para a ausência de confirmação do recebimento da citação, conforme abaixo:
“Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A deste artigo deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente. Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.”
Neste momento, a liberação do Domicílio Judicial Eletrônico está acontecendo mediante cronograma específico de acordo com o público-alvo:
No dia 01/03/2024 iniciou-se o prazo de 90 dias para Grandes e Médias empresas se cadastrarem voluntariamente na plataforma. Após a finalização desse prazo (30/05/2024), o cadastro será realizado de forma compulsória, sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) espera garantir a adesão voluntária de 350 mil empresas privadas com CNPJ ativo, que passarão a acompanhar o andamento de processos e ações judiciais na plataforma.