
Comentários à decisão liminar do Supremo Tribunal Federal que estabelece novas regras para a execução de ordens de despejo para os casos de ocupações coletivas – artigos veiculados em 31/10/2022
Na decisão, apesar do ministro reconhecer o arrefecimento dos efeitos da pandemia e que não cabe ao Supremo Tribunal Federal traçar políticas fundiárias e habitacionais, contrapôs no sentido de que diante dos interesses em disputa, um regime de transição para as desocupações coletivas se faz necessário, envolvendo as seguintes providências:
- instalação de comissões de conflitos fundiários pelos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais;
- observância do devido processo legal para a retomada de medidas administrativas que possam resultar em remoções coletivas de pessoas vulneráveis;
- concessão de prazo mínimo razoável para a desocupação pela população envolvida;
- o encaminhamento das pessoas em situação de vulnerabilidade social para abrigos públicos ou outra medida eficaz para resguardar o direito à moradia, ficando vedada a separação de membros de uma mesma família.
Para justificar tais medidas o ministro apontou questões socioeconômicas como a “insegurança habitacional” e o “avanço da fome” que atingiram no período da COVID-19 especialmente a parcela mais vulnerável da população e que “A execução simultânea de milhares de ordens de desocupação, que envolvem milhares de famílias vulneráveis, geraria o risco de convulsão social”.
Oportuno ressaltar que a decisão não previu o mesmo regime de transição para os casos de despejos em imóveis urbanos regulados pela Lei do Inquilinato (anteriormente suspensos em ações de despejo com aluguel mensal não superior a R$ 600,00 em locação residencial, ou a R$ 1.200,00 em locação não residencial), ficando autorizada, então, a imediata retomada do regime legal.
A decisão em questão deverá ser levada a referendo no Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal.
https://g1.globo.com/politica/noticia/2022/10/31/barroso-determina-que-tribunais-criem-comissoes-para-mediar-desocupacoes-coletivas.ghtml
https://valor.globo.com/google/amp/brasil/noticia/2022/10/31/barroso-impoe-condicionantes-a-ordens-de-despejo-antes-proibidas-devido-a-pandemia.ghtml
Relacionados
-
Arbitragem: A solução eficaz para conflitos complexos no mundo dos negócios
24 de abril de 2025
Autor: Equipe de Arbitragem e Mediação do De Vivo, Castro, Cunha e Whitaker Advogados
Diante da morosidade do Judiciário, a arbitragem tem se consolidado como uma alternativa poderosa e sofisticada para a resolução de conflitos empresariais complexos. A agilidade, a confidencialidade e a possibilidade de escolha de árbitros com conhec...
Ler artigo -
CGU lança edição renovada do Programa Pró-Ética e destaca a avaliação de práticas empresariais sustentáveis e éticas
23 de abril de 2025
Autor: Renata Assalim Fernandes
Ocorreu, no dia 15/04, em Brasília, o lançamento da edição 2025/2026 do Programa Pró-Ética, pela Controladoria-Geral da União. Um Programa que, em 14 anos de existência, recebeu 1.163 empresas candidatas, avaliou 920 e outorgou 260 premiações, nes...
Ler artigo -
A responsabilidade pelo IPTU na alienação fiduciária: recente decisão do STJ e seus reflexos práticos
3 de abril de 2025
Autor: Beatriz Canabarro Torres
A alienação fiduciária em garantia é um instrumento amplamente utilizado no mercado financeiro, especialmente em operaç...
Ler artigo