Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior


Autor: Equipe Tributária do De Vivo, Castro, Cunha e Whitaker Advogados / Data: 28 de fevereiro de 2025
A entrega da declaração ao Banco Central do Brasil é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham valores, bens, direitos e/ou ativos de qualquer natureza fora do território nacional que totalizem:

US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares), ou equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro de cada ano-base (declaração anual).

• US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares), ou equivalente em outras moedas, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base (declaração trimestral).

Os prazos para a entrega da declarações em 2025 são:

Declaração anual referente à data-base de 31 de dezembro de 2024: de 15 de fevereiro a 5 de abril de 2025.

Declaração trimestral referente à data-base de 31 de março de 2025: de 30 de abril a 5 de junho de 2025.

Declaração trimestral referente à data-base de 30 de junho de 2025: de 31 de julho a 5 de setembro de 2025.

Declaração trimestral referente à data-base de 30 de setembro de 2025: de 31 de outubro a 5 de dezembro de 2025.​

As multas pela não entrega da declaração variam de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00, podendo ser aumentadas em 50% em situações específicas.

O time do De Vivo, Castro Advogados está à disposição para sanar qualquer dúvida e/ou para lhe auxiliar na entrega da declaração.

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