Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física


Autor: Equipe Tributária do De Vivo, Castro, Cunha e Whitaker Advogados / Data: 19 de março de 2025

Início do prazo de entrega


→ O prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual (“DDA”) do Imposto de Renda das Pessoas Físicas iniciou no dia 17/03/2025 e termina às 23h59min. do dia 30/05/2025.

→ O programa gerador da Declaração de Imposto de Renda está disponível para download no site da Receita Federal.

Obrigatoriedade de Entrega


→ Rendimento tributável anual acima de R$ 33.888,00;

Rendimentos isentos, não tributados ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 200.000,00;

→ Receita Bruta com origem em atividade rural em valor superiro a R$ 169.440,00;

→ Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos;

→ Realizou operações em bolsas de valores (i) acima de R$ 40.000,00; ou (ii) com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência de imposto;

→ Posse ou propriedade de bens ou direitos cujo somatório dos valores seja igual ou superior a R$ 800.000,00;

→ Realizou opção pela isenção de imposto de renda sobre ganho de capital na alienação de imóveis residenciais, seguindo da aquisição de outro imóvel no prazo de 180 dias;

Foi titular de trust e/ou outros contratos regidos por lei estrangeira;

Realizou opção pela atualização a valor de mercado de bens imóveis;

Recebimento de rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;

→ Passou à condição de residente no Brasil;

Aspectos relevantes


→ Para entrega da declaração pré-preenchida é necessário ter conta “gov.br” nível prata ou superior;

O imposto devido sobre os dividendos, juros e ganhos de capital do exterior, não deve ser pago mensalmente, mas apenas na DAA, de forma definitiva, sob a alíquota de 15%;

→ Para os casos de rendimento de controlada no exterior (offshore), pagamento do imposto sob a alíquota de 15% sobre o lucro, ainda que não distribuído (i) no caso da empresa estiver localizada em paraíso fiscal ou país com regime fiscal privilegiado, ou (ii) renda passiva superior a 40%;

→  Impossibilidade da atualização indiscriminada do valor de bens de modo que as benfeitorias em imóveis, por exemplo, deverão ser devidamente detalhadas.

EVITE MULTAS!


→ O atraso na entrega da Declaração sujeita o Contribuinte ao pagamento de multa compreendida entre o valor mínimo de R$ 165,74 e o valor máximo de 20% correspondente ao valor do imposto de renda devido.

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