Depósitos Administrativos e Judiciais vinculados à União passam a ser corrigidos pelo IPCA
A Portaria era aguardada desde a publicação da Lei 14.973/24, em setembro de 2024, que estabeleceu que o levantamento dos depósitos judiciais e extrajudiciais vinculados à Administração Pública Federal por seu titular (contribuinte) seria acrescido de correção monetária por índice oficial que refletisse a inflação e que um ato do Ministro da Fazenda regulamentaria o assunto.
Das disposições trazidas pela Portaria, destacam-se:
• o disposto no art. 8, § 1º, inc. II, que fixou que os depósitos serão corrigidos, uma única vez, pela correção positiva equivalente à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em substituição da taxa SELIC.
• o disposto no art. 10 que esclareceu que os valores depositados até a entrada em vigor da Portaria, o que ocorrerá em 1º de janeiro de 2026, permanecerão sendo atualizados pela taxa SELIC.
Tais alterações podem ser objeto de discussões judiciais, pois:
• cria um descompasso entre a forma de atualização das dívidas para a União e dos depósitos judiciais (SELIC vs. IPCA), e
• ao alterar a remuneração dos depósitos judiciais, atrelando apenas à inflação, o entendimento firmado pelos Tribunais Superiores quanto à tributação pelo IRPJ, CSLL, PIS e COFINS da atualização dos depósitos judiciais deixa de fazer sentido, uma vez que a correção incidente na devolução dos depósitos judiciais deixa de ter caráter remuneratório, passando a ser mera reposição do valor no tempo.
Nossa equipe Tributária continuará acompanhando o tema e fica à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
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