Em continuidade ao assunto referente ao resultado do julgamento da ADC 49 pelo STF, foi sancionada pelo Presidente da República, com veto, a Lei Complementar 204/2023, que alterou a Lei Complementar 87/96, para estabelecer que não incide o ICMS nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa.
O nosso time tributário destacou as principais alterações, e está à disposição para auxiliá-los com o tema.
Saiba mais aqui: _De Vivo Castro - Desmembramentos da ADC 49 – LC 2042023_Parte II
Desmembramentos da ADC 49 – LC 204/2023 Parte II
Autor:
De Vivo Castro
/
Data:
10 de janeiro de 2024
Relacionados
-
Decreto Federal nº 12.189/2024: Novas Medidas e Sanções para Infrações Ambientais
1 de outubro de 2024
Autor: De Vivo, Castro, Cunha e Whitaker Advogados
Decreto Federal nº 12.189/2024: Novas Medidas e Sanções para Infrações Ambientais
Ler artigo -
Prazo para Publicação do Relatório de Transparência Salarial
24 de setembro de 2024
Autor: Luiz Alberto Macedo Meirelles de Azevedo
No próximo dia 30 de setembro, se encerrará o prazo para a publicação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios das empresas com mais de 100 (cem) empregados
Ler artigo -
IN RFB 2.216/24 – Novos Benefícios Tributários a serem Declarados na DIRBI
6 de setembro de 2024
Autor: De Vivo, Castro, Cunha e Whitaker Advogados
Foi publicada hoje (06.09) a IN RFB 2.216/24 que inclui novos benefícios tributários a serem declarados na DIRBI.
Ler artigo