E continua a novela do aproveitamento dos créditos de ICMS nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa, resultado do julgamento da ADC 49 pelo STF.
Veja alguns pontos de destaque, com ênfase no PLP 116/2023, aprovado pelo Câmara dos Deputados no dia 05 de dezembro, e que seguiu para sanção do Presidente da República.
ICMS – Desdobramentos da ADC 49
Autor:
De Vivo Castro
/
Data:
8 de dezembro de 2023
Relacionados
-
Estamos entre as Melhores Empresas para Trabalhar no Brasil!
21 de novembro de 2024
Autor: De Vivo Castro
É com muita alegria que comunicamos que o De Vivo, Castro, Cunha e Whitaker Advogados foi reconhecido como um dos Melhores Lugares para Trabalhar em 2024, pelo selo Great Place to Work.
Ler artigo -
Fomos indicados ao 1º Prêmio Nacional de Excelência na Advocacia
21 de outubro de 2024
Autor: De Vivo Castro
Recentemente, nosso escritório foi indicado ao 1º Prêmio Nacional de Excelência na Advocacia, promovido pelo Intelijur. Foram 114 escritórios nomeados na pré-lista, contando com o De Vivo, Castro, Cunha e W...
Ler artigo -
Decreto Federal nº 12.189/2024: Novas Medidas e Sanções para Infrações Ambientais
1 de outubro de 2024
Autor: De Vivo, Castro, Cunha e Whitaker Advogados
Decreto Federal nº 12.189/2024: Novas Medidas e Sanções para Infrações Ambientais
Ler artigo