ICMS pode sair da base do PIS/COFINS
O recurso que está sendo apreciado pela Corte é o RExt 574.706, sob a sistemática da repercussão geral. Até o momento foram proferidos 8 votos, sendo 5 deles a favor dos contribuintes, ou seja, pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
A relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, entende que o valor recebido como ICMS repassado ao consumidor não pode ser considerado faturamento e, portanto, não deve integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS. O voto da relatora foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e pela ministra Rosa Weber.
A ministra Cármen Lúcia manteve o seu entendimento sobre o tema, o qual já havia sido manifestado em Plenário quando o Supremo apreciou a questão em 2014, mas o recurso julgado à época não tinha repercussão geral reconhecida.
Os votos contrários à tese foram proferidos pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli, sendo que este último participou da elaboração da Ação Direta de Constitucionalidade sobre o tema (ADC 18), quando ocupava a posição de AGU.
A conclusão do julgamento será aguardada com bastante ansiedade pelas empresas e pela União Federal, pois o tema afeta a grande maioria das empresas e envolve valores da ordem de R$ 250 bilhões (estimativa da renúncia fiscal caso o julgamento seja favorável aos contribuintes). Outro ponto bastante aguardado é a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão para que esta afete apenas os contribuintes que já tiverem ajuizado a ação para discutir o tema antes da conclusão do julgamento pelo STF.
Relacionados
-
Criação de Conteúdo com Inteligência Artificial: Segurança Jurídica e Compliance
29 de maio de 2026
Autor: Renata Assalim
O uso da IA é uma realidade. Mas, como usá-la de forma segura juridicamente?
Ler artigo -
Marco legal da proteção ao usuário de serviços financeiros
11 de maio de 2026
Autor: Janaina de Souza Cunha Rodrigues
No último dia 4 de maio de 2026, o Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central do Brasil (BCB) consolidaram, a partir da edição de cinco resoluções (“Resoluções”), as diretrizes estabelecidas na Lei nº 15.252/2025, que instituiu o denominado ...
Ler artigo -
Carregadores de veículos elétricos em condomínios: balizamento entre o direito do condômino e o da coletividade
23 de abril de 2026
Autor: Gustavo Abrão Iunes e Pedro Henrique Paffili Izá
A modernização da mobilidade urbana deixou de ser uma tendência para se tornar uma realidade cotidiana e, como ocorre com toda transformação estruturante na sociedade, seus efeitos já começam a movimentar a comunidade jurídica, especialmente no âmbit...
Ler artigo