ICMS pode sair da base do PIS/COFINS


Autor: Vanessa Inhasz Cardoso - De Vivo, Whitaker e Castro Advogados / Data: 14 de março de 2017
O julgamento do caso mais aguardado dos últimos anos, em que se discute a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, foi iniciado na última quinta-feira, 9, porém não foi concluído. A Presidente do STF, Ministra Carmen Lúcia, decidiu continuar o julgamento na próxima sessão, que ocorrerá no dia 15/3/17.

O recurso que está sendo apreciado pela Corte é o RExt 574.706, sob a sistemática da repercussão geral. Até o momento foram proferidos 8 votos, sendo 5 deles a favor dos contribuintes, ou seja, pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

A relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, entende que o valor recebido como ICMS repassado ao consumidor não pode ser considerado faturamento e, portanto, não deve integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS. O voto da relatora foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e pela ministra Rosa Weber.

A ministra Cármen Lúcia manteve o seu entendimento sobre o tema, o qual já havia sido manifestado em Plenário quando o Supremo apreciou a questão em 2014, mas o recurso julgado à época não tinha repercussão geral reconhecida.

Os votos contrários à tese foram proferidos pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli, sendo que este último participou da elaboração da Ação Direta de Constitucionalidade sobre o tema (ADC 18), quando ocupava a posição de AGU.

A conclusão do julgamento será aguardada com bastante ansiedade pelas empresas e pela União Federal, pois o tema afeta a grande maioria das empresas e envolve valores da ordem de R$ 250 bilhões (estimativa da renúncia fiscal caso o julgamento seja favorável aos contribuintes). Outro ponto bastante aguardado é a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão para que esta afete apenas os contribuintes que já tiverem ajuizado a ação para discutir o tema antes da conclusão do julgamento pelo STF.

Relacionados

  • Cancelamento de plano de saúde por inadimplência: o que a lei realmente permite

    19 de janeiro de 2026

    Autor: Vinicius Lima da Fonseca Neves

    O cancelamento de um plano de saúde é uma situação que gera bastante insegurança, e pode trazer grave prejuízos às pessoas em tratamento ou que possuem dependentes passando por tratamento médico. O cancelamento de um plano de saúde pela operadora, co...

    Ler artigo
  • Do cafezinho às métricas: o novo comprador chegou!

    8 de janeiro de 2026

    Autor: Camila Machado

    Por volta de dez anos atrás, contratar um escritório de advocacia seguia um caminho mais direto — claro, ainda exigia cuidado e confiança, mas o processo era previsível. Um nome conhecido, uma boa indicação e um contrato de honorários eram pontos cen...

    Ler artigo
  • ITBI: Eterna insegurança jurídica

    22 de outubro de 2025

    Autor: Gabriel da Costa Manita

    STF reafirma a imunidade do ITBI na integralização de capital social com imóveis, mas ressalvas sobre fraude e inatividade geram insegurança jurídica ao contribuinte. O art. 156, §2º, inciso I da Constituição Federal, estabeleceu a imunidade do IT...

    Ler artigo