IN RFB 2.216/24 – Novos Benefícios Tributários a serem Declarados na DIRBI
A DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária), instituída pela IN RFB 2.198/24, previu - inicialmente - a apresentação de informações relativas a 16 benefícios fiscais: PERSE, RECAP, REIDI, REPORTO, OLÉO BUNKER, PRODUTOS FARMACÊUTICOS, DESONERAÇÃO DA FOLHA, PADIS, CARNE BOVINA, OVINA E CAPRINA – EXPORTAÇÃO, BOVINA, OVINA E CAPRINA – INDUSTRIALIZAÇÃO, CAFÉ NÃO TORRADO, CAFÉ TORRADO E SEUS EXTRATOS, LARANJA, SOJA, CARNE SUÍNA E AVÍCOLA e PRODUTOS AGROPECUÁRIOS GERAIS.
Agora, a IN RFB 2.216/24 incluiu outros 17 benefícios a ser objeto da declaração, tais como: REIQ, SUDAM / SUDENE, ADUBOS E FERTILIZANTES, AERONAVES E PARTES E PEÇAS, PRODUTOS FARMACÉUTICOS, PRODUTOS QUÍMICOS DO CAP. 29, ZONA FRANCA DE MANAUS, SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTOS e INOVAÇÃO TECNOLÓGICA, conforme nova versão do Anexo I da Instrução Normativa.
A declaração relativa aos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades dos 17 benefícios incluídos deverá ser entregue até o dia 20 de outubro de 2024 e deverá contemplar os períodos de apuração de janeiro a agosto de 2024.
Lembrando que a IN RFB 2.198/24 prevê penalidades, calculadas sobre a receita bruta da empresa, no caso de não apresentação ou apresentação com atraso da DIRBI .
A equipe tributária de De Vivo, Castro, Cunha e Whitaker Advogados está à disposição para auxiliar sobre o tema.
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