Decreto Federal nº 12.189/2024: Novas Medidas e Sanções para Infrações Ambientais


Autor: De Vivo, Castro, Cunha e Whitaker Advogados / Data: 1 de outubro de 2024
Decreto Federal nº 12.189/2024: Novas Medidas e Sanções para Infrações Ambientais

O novo Decreto Federal nº 12.189/2024 alterou o Decreto Federal nº 6.514/2008 que regulamenta as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente no Brasil.

Novo Artigo 16-A: Aumento no Controle das Infrações Ambientais

Uma das modificações foi a inclusão de uma nova modalidade de embargo ambiental, focada no controle de áreas degradadas.

Essa medida permite que o órgão competente embargue um conjunto de polígonos correspondentes a infrações ambientais relacionadas, com o objetivo de:

Essas mudanças visam a uma fiscalização mais eficiente e a um bloqueio preventivo de áreas afetadas por infrações, englobando, inclusive, grandes áreas em biomas específicos ou unidades de conservação.

Novos Valores das Sanções

Além das alterações operacionais, também foi promovida um reajuste nos valores das multas aplicáveis para diferentes infrações ambientais. Destacam-se:

O nosso time está à disposição para ajudá-los com esse assunto.

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