O novo Decreto Federal nº 12.189/2024 alterou o Decreto Federal nº 6.514/2008 que regulamenta as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente no Brasil.
Novo Artigo 16-A: Aumento no Controle das Infrações Ambientais
Uma das modificações foi a inclusão de uma nova modalidade de embargo ambiental, focada no controle de áreas degradadas.
Essa medida permite que o órgão competente embargue um conjunto de polígonos correspondentes a infrações ambientais relacionadas, com o objetivo de:
- Cessar a infração e a degradação ambiental.
- Impedir que qualquer pessoa obtenha lucro ou vantagem econômica a partir da infração.
- Prevenir novas infrações.
- Resguardar a recuperação ambiental da área.
- Promover a reparação dos danos ambientais causados.
- Garantir a efetividade dos processos administrativos de responsabilização.
Essas mudanças visam a uma fiscalização mais eficiente e a um bloqueio preventivo de áreas afetadas por infrações, englobando, inclusive, grandes áreas em biomas específicos ou unidades de conservação.
Novos Valores das Sanções
Além das alterações operacionais, também foi promovida um reajuste nos valores das multas aplicáveis para diferentes infrações ambientais. Destacam-se:
- Provocar incêndio em floresta nativa: Multa de R$ 10.000,00 por hectare ou fração.
- Provocar incêndio em floresta cultivada: Multa de R$ 5.000,00 por hectare ou fração.
- Descumprimento de embargo: Multa que varia de R$ 10.000,00 a R$ 10.000.000,00.
- Multas relacionadas à prevenção de incêndios: Em casos de omissão na prevenção ou combate a incêndios florestais, as multas podem variar de R$ 5.000,00 a R$ 10.000.000,00, dependendo da gravidade.
O nosso time está à disposição para ajudá-los com esse assunto.