Instituições financeiras e a nova obrigação de informar: reputação de acionistas, conselheiros e diretores


Autor: Karina Lengler - DE VIVO, WHITAKER E CASTRO ADVOGADOS / Data: 24 de maio de 2017
O Conselho Monetário Nacional (“CMN”), com o objetivo de aprimorar regras de governança corporativa aplicáveis às instituições financeiras, determinou, através da Resolução n° 4.567, de 27 de abril de 2017 (“Resolução”), que instituições financeiras e outras entidades autorizadas a operar pelo Banco Central do Brasil (“Bacen”) informem qualquer situação que possa afetar a reputação de seus: (i) acionistas controladores; (ii) acionistas titulares de participação qualificada; e (iii) membros de órgãos estatutários e contratuais (conselheiros, diretores etc.), dentro do prazo de 10 dias de seu conhecimento. A Resolução entrará em vigor em 31/07/2017.

As seguintes situações são consideradas relevantes para fins de avaliação da reputação de tais pessoas: (i) investigações ou processos criminais contra a pessoa ou qualquer companhia controlada ou administrada por tal pessoa à época dos fatos; (ii) processo administrativo ou judicial relacionado ao Sistema Financeiro Nacional; e/ou (iii) outras situações semelhantes julgadas relevantes pelo Bacen.

Dentre outras regras, a  Resolução determina ainda a disponibilização de um canal de comunicação para funcionários, colaboradores, clientes, usuários, parceiros ou fornecedores, o qual permita a comunicação de indícios de ilicitude sem qualquer identificação.

Relacionados

  • O IPTU, a Constituição e a falta de animus domini

    7 de julho de 2025

    Autor: Renato de Menezes Pires

    A Constituição Federal de 1988 (“CF/88”) estabeleceu no seu art. 156, inciso I, que compete aos Municípios instituir “IPTU”, imposto sobre a “propriedade predial” (construções em área urbana) e “territorial urbana” (terrenos sem con...

    Ler artigo
  • Regulamentada a conta notarial vinculada (escrow account)

    7 de julho de 2025

    Autor: Guilherme Matos Cardoso

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou em 2025 o Provimento nº 197, que representa um marco significativo na modernização dos serviços extrajudiciais brasileiros ao regulamentar o § 1º do art. 7º-A da Lei n. 8.935/1994, instituindo o s...

    Ler artigo
  • Responsabilidade concorrente por débitos condominiais

    2 de junho de 2025

    Autor: Beatriz Canabarro Torres

    O STJ e a afirmação do caráter propter rem da obrigação A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recente julgamento relatado pela ministra Isabel ...

    Ler artigo