STJ permite dedução de juros sobre capital próprio extemporâneo da base do IRPJ/CSLL


Autor: Gabriel da Costa Manita / Data: 20 de novembro de 2025
No julgamento realizado no dia 12.11.2025, a Primeira Seção do STJ, por unanimidade, julgou o Tema 1319 (Repetitivo) e fixou a seguinte tese:
É possível a dedução dos juros sobre capital próprio (JCP) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apurados em exercício anterior ao da decisão assemblear que autoriza o seu pagamento.

A decisão da Primeira Seção do STJ validou o entendimento anterior da 1ª e 2ª Turmas, que já era favorável aos contribuintes, no sentido de que não há vedação legal à dedução do JCP de exercícios anteriores. Tendo sido julgada como “repetitivo”, a decisão do STJ deverá ser necessariamente seguida pelas demais instâncias do Poder Judiciário e pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

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