Nova lei de Igualdade Salarial publicada: provida a Equidade no mercado de trabalho entre homens e mulheres


Autor: Luiz Alberto Macedo Meirelles de Azevedo e Veronica Pinheiro da Silva / Data: 14 de julho de 2023
Na última semana, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei n° 14.611, a qual promove alterações na CLT e ratifica, mais uma vez, a obrigatoriedade da igualdade salarial entre homens e mulheres e impõe diversas consequências na hipótese de ser constatada discriminação em razão do sexo, raça, etnia, origem ou idade. Seguem abaixo os principais pontos desta legislação:

Destacamos que a Lei não é clara ao definir a responsabilidade pela criação de mecanismos de transparência salarial e de critérios remuneratórios, bem como dos canais de denúncia e da implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho que abranjam a capacitação de gestores. Entretanto, considerando que ela já se encontra em vigor, espera-se um aumento nas fiscalizações sobre o tema e, portanto, as empresas deverão revisitar suas políticas de equidade salarial entre homens e mulheres, bem como a proporcionalidade de cargos de gestão ocupados por ambos os sexos, com a reavaliação das suas políticas para conferir a efetividade dos programas de compliance e, por conseguinte, a observância da legislação trabalhista.

Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/07/04/sancionada-lei-de-igualdade-salarial-entre-mulheres-e-homens#:~:text=Agora%20%C3%A9%20lei%20a%20obrigatoriedade,Senado%20em%201%C2%BA%20de%20junho.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Lei/L14611.htm

O De Vivo, Castro possui equipes multidisciplinares que estão acompanhando as implicações advindas desta nova legislação. Em caso de dúvidas com relação ao conteúdo deste boletim, não hesite em contatar nossa equipe de Trabalhista e Compliance.

 

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