No dia 16.5.2014 (sexta-feira), o Supremo Tribunal Federal (“STF”) reconheceu a denominada repercussão geral de um recurso que trata da contratação de empregados terceirizados em uma empresa de celulose. A companhia terceirizava os serviços de florestamento e reflorestamento através dos empregados de empreiteiras. A relatoria do processo é do Ministro Luiz Fux.
A demanda alcançou o STF através de um recurso de autoria da empresa de celulose contra uma decisão da Justiça do Trabalho que, até então, declara ilegal a terceirização. Tal condenação baseou-se em denúncia originalmente prestada pelo Ministério Público do Trabalho que, por intermédio de seus procuradores, entendeu que “sendo essa sua principal atividade, o ato caracteriza terceirização ilegal”.
Com o reconhecimento da repercussão geral, todos os processos que tramitam em instância inferiores e que discutem a matéria ficarão suspensos até que o Supremo Tribunal Federal se posicione sobre o assunto. Em tese, a decisão do Supremo Tribunal Federal poderá ser aplicada a todos os processos em que a contratação de empregados terceirizados é discutida.
Segundo o Ministro Fux: “Patente, outrossim, a repercussão geral do tema, diante da existência de milhares de contratos de terceirização de mão-de-obra em que subsistem dúvidas quanto à sua legalidade, o que poderia ensejar condenações expressivas por danos morais coletivos semelhantes àquela verificada nestes autos.”
Neste cenário, o Supremo Tribunal Federal possivelmente delimitará as hipóteses de terceirização de mão de obra diante do que se compreende como atividade-fim e poderá encerrar boa parte das controvérsias existentes acerca do tema.
Vale acrescentar, a propósito que, atualmente, tramita no Congresso Nacional dois Projetos de Lei, PL 1621/2007 e PL 4330/2004, de autoria dos deputados Vicente Paulo da Silva (“Vicentinho”) e Sandro Mabel, respectivamente, que dispõe sobre o contrato de prestação de serviços de terceiros e as relações de trabalho dele decorrentes. O objetivo de ambos os projetos é ampliar as hipóteses de terceirização.
A terceirização é um tema muito discutido que gera interpretações contraditórias nos Tribunais Regionais do Trabalho e no próprio Tribunal Superior do Trabalho, ainda que guiadas pela Súmula nº 331, desse último tribunal, uma vez que não há dispositivo na Lei que defina seus limites e consequências de maneira expressa. Nesse sentido, a decisão do Supremo Tribunal Federal tem a oportunidade de colocar um fim nas discussões sobre a questão, pelo que será de imensa valia acompanha-la.

O Supremo Tribunal Federal definirá a terceirização de mão de obra no país
Autor:
Larissa Rossi Gavino - De Vivo, Whitaker e Castro Advogados
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Data:
6 de abril de 2014