Projeto aprovado pelo CCJ impõe novas regras para legalização de terras em áreas de fronteiras
O texto inicial do projeto aprovado pela Câmara dos Deputados previa a ratificação por decurso de prazo. Assim, passados 2 (dois) anos após o protocolo do requerimento, a legalização seria dada como definitiva caso a União não se manifestasse sobre o pedido.
Tal projeto, contudo, deixou de ser aprovado pelo relator que entendeu haver afronta ao parágrafo 2º do artigo 20 da Constituição Federal, que determina ser a faixa de fronteira fundamental para a defesa do território nacional, sendo sua ocupação e utilização reguladas em lei. Em substituição, institui-se uma regra geral para ratificação automática dos títulos de imóveis com até 15 módulos fiscais e foram estabelecidas algumas condições mínimas e obrigatórias necessárias à confirmação dos registros dos imóveis com dimensões superiores a esse limite, tais como, a certificação do georreferenciamento do imóvel e a sua atualização da inscrição junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural.
Assim, o requerimento deverá ser aprovado em até 2 (dois) anos pelo INCRA – ressalvada eventual necessidade de diligência para a certificação do georreferenciamento, oportunidade em que tal prazo poderá ser prorrogado. Ressalte-se que não será admitida a legalização definitiva pelo decurso desse prazo.
A ratificação abrangerá os registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões de terras devolutas federais, efetuadas pelos estados, bem como terras devolutas estaduais situadas na faixa de fronteira, alienadas sem consentimento do Conselho de Segurança Nacional (CSN). A obrigatoriedade de autorização pelo CSN decorre do disposto no Decreto-Lei 1.414/1975.
Como foi aprovado em decisão terminativa pela CCJ, o substitutivo ao PLC 90/2012 só será apreciado pelo Plenário do Senado se houver recurso nesse sentido. Caso contrário, será enviado diretamente à Câmara dos Deputados para análise das mudanças feitas pelos senadores.
Relacionados
-
Superior Tribunal de Justiça decide que ANVISA não é competente para restringir publicidade de medicamentos
5 de setembro de 2024
Autor: Isabella Martinho Eid
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 2035645/DF, sob relatoria da Ministra Regina Helena Costa, decidiu que a ANVISA deve observância aos limites estabelecidos na Lei Federal nº 9.294/1996, a qual rege a publicidade de medicamentos.
Ler artigo -
Planejamento patrimonial e sucessório: a progressividade do ITCMD
5 de setembro de 2024
Autor: Claudia Baptista Lopes
Como amplamente noticiado, a reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional prevê a progressividade das alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, modificando o cenário atual em muitos Estados.
Ler artigo -
Legal Operations: Eficiência e Inovação na Gestão de Contratos
19 de junho de 2024
Autor: Rafael Almeida Barbosa
No cenário empresarial contemporâneo, a eficiência operacional dos departamentos jurídicos é imperativa para a competitividade e sustentabilidade dos negócios. Nesse contexto, a aplicação de conceitos de Legal Operations, também conhecido como Legal ...
Ler artigo