No último dia 17 de abril, foi entregue ao Senado Federal o Anteprojeto de Reforma do Código Civil, que, se aprovado, trará mudanças significativas no âmbito do Direito de Família e Direito Sucessório.
No Direito de Família, estão previstas modificações como a possibilidade de divórcio ou dissolução de união estável unilateral e extrajudicial. Assim, um dos cônjuges, assessorado por advogado, poderá requerer a dissolução do vínculo ao Cartório de Registro Civil, e após a notificação do outro cônjuge ou companheiro, o divórcio será averbado.
Atualmente, para que o divórcio ou dissolução de união estável ocorra de forma extrajudicial, ambos devem firmar uma escritura pública nesse sentido, em consenso.
Está prevista ainda a possibilidade de mudança do regime de bens de forma extrajudicial, e não mais por meio de processo judicial; além disso, será possível estabelecer por meio de pacto antenupcial, que determinado regime de bens vigorará por um período específico e, após esse prazo, o regime aplicável será outro.
Vale mencionar que a mudança do regime de bens, seja prevista em pacto antenupcial ou definida no curso do casamento ou da união estável, permanecerá sendo possível somente em caso de consenso entre o casal e sem eficácia retroativa.
Com relação ao Direito Sucessório, a principal mudança proposta é a exclusão do cônjuge do rol de herdeiros necessários. Com isso, se aprovado o novo texto, o cônjuge somente será herdeiro em caso de ausência de descendentes e ascendentes.
A reforma do Código Civil ainda terá um longo caminho a percorrer nas casas legislativas, mas como as mudanças propostas impactarão em decisões pessoais e patrimoniais das famílias, o planejamento continua sendo a melhor escolha.
Propostas de mudança no Direito de Família e Sucessões
Autor:
Claudia Lopes
/
Data:
6 de maio de 2024
Relacionados
-
ITBI: Eterna insegurança jurídica
22 de outubro de 2025
Autor: Gabriel da Costa Manita
STF reafirma a imunidade do ITBI na integralização de capital social com imóveis, mas ressalvas sobre fraude e inatividade geram insegurança jurídica ao contribuinte. O art. 156, §2º, inciso I da Constituição Federal, estabeleceu a imunidade do IT...
Ler artigo -
Da Constitucionalidade do Art. 82, § 3º, do CPC e a dispensa do pagamento antecipado de custas em execução de honorários
13 de outubro de 2025
Autor: Andressa Leonardo Fujimoto
A Lei nº 15.109/25 alterou o Código de Processo Civil (CPC) para dispensar os advogados do pagamento antecipado das custas processuais em ações de cobrança e em execuções de honorários advocatícios, determinando que as respectivas custas fiquem, ao f...
Ler artigo -
Concessionárias de Energia Elétrica
2 de outubro de 2025
Autor: André José Figueredo e Daniel Beneti Baldini
A encruzilhada do fornecimento em loteamento irregular
A questão do fornecimento de energia elétrica em loteamentos irregulares tem sido um tema polêmico e frequente no Poder Judiciário brasileiro, colocando as concessionárias de energia di... Ler artigo