No último dia 17 de abril, foi entregue ao Senado Federal o Anteprojeto de Reforma do Código Civil, que, se aprovado, trará mudanças significativas no âmbito do Direito de Família e Direito Sucessório.
No Direito de Família, estão previstas modificações como a possibilidade de divórcio ou dissolução de união estável unilateral e extrajudicial. Assim, um dos cônjuges, assessorado por advogado, poderá requerer a dissolução do vínculo ao Cartório de Registro Civil, e após a notificação do outro cônjuge ou companheiro, o divórcio será averbado.
Atualmente, para que o divórcio ou dissolução de união estável ocorra de forma extrajudicial, ambos devem firmar uma escritura pública nesse sentido, em consenso.
Está prevista ainda a possibilidade de mudança do regime de bens de forma extrajudicial, e não mais por meio de processo judicial; além disso, será possível estabelecer por meio de pacto antenupcial, que determinado regime de bens vigorará por um período específico e, após esse prazo, o regime aplicável será outro.
Vale mencionar que a mudança do regime de bens, seja prevista em pacto antenupcial ou definida no curso do casamento ou da união estável, permanecerá sendo possível somente em caso de consenso entre o casal e sem eficácia retroativa.
Com relação ao Direito Sucessório, a principal mudança proposta é a exclusão do cônjuge do rol de herdeiros necessários. Com isso, se aprovado o novo texto, o cônjuge somente será herdeiro em caso de ausência de descendentes e ascendentes.
A reforma do Código Civil ainda terá um longo caminho a percorrer nas casas legislativas, mas como as mudanças propostas impactarão em decisões pessoais e patrimoniais das famílias, o planejamento continua sendo a melhor escolha.
Propostas de mudança no Direito de Família e Sucessões
Autor:
Claudia Lopes
/
Data:
6 de maio de 2024
Relacionados
-
ENAMED: O EXAME DE “ORDEM” DA MEDICINA
22 de junho de 2026
Autor: Alan Kim Yokoyama
Pela primeira vez, a aprovação em exame de proficiência passa a ser condição legal para que o médico formado possa exercer a profissão e se inscrever no respectivo Conselho Regional de Medicina.
Ler artigo -
Criação de Conteúdo com Inteligência Artificial: Segurança Jurídica e Compliance
29 de maio de 2026
Autor: Renata Assalim
O uso da IA é uma realidade. Mas, como usá-la de forma segura juridicamente?
Ler artigo -
Marco legal da proteção ao usuário de serviços financeiros
11 de maio de 2026
Autor: Janaina de Souza Cunha Rodrigues
No último dia 4 de maio de 2026, o Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central do Brasil (BCB) consolidaram, a partir da edição de cinco resoluções (“Resoluções”), as diretrizes estabelecidas na Lei nº 15.252/2025, que instituiu o denominado ...
Ler artigo