Recusa ao oferecimento de seguro-garantia em execuções fiscais


Autor: Marco Favini / Data: 16 de fevereiro de 2024
Em artigo veiculado recentemente pelo Conjur, nosso sócio, Marco Favini, aborda o seguro-garantia como instrumento de penhora de débitos tributários no âmbito das execuções fiscais e a recusa por autoridades estaduais e municipais que alegam a não idoneidade da opção ao não se prestar à garantia por ter prazo de vigência determinado.

Apesar das regras estabelecidas pela Susep, decisões judiciais têm respaldado essa recusa, gerando preocupações quanto à efetividade do instrumento.

Leia o artigo na íntegra em Recusa ao oferecimento de seguro-garantia em execuções fiscais (conjur.com.br)

Relacionados

  • ENAMED: O EXAME DE “ORDEM” DA MEDICINA

    22 de junho de 2026

    Autor: Alan Kim Yokoyama

    Pela primeira vez, a aprovação em exame de proficiência passa a ser condição legal para que o médico formado possa exercer a profissão e se inscrever no respectivo Conselho Regional de Medicina.

    Ler artigo
  • Criação de Conteúdo com Inteligência Artificial: Segurança Jurídica e Compliance 

    29 de maio de 2026

    Autor: Renata Assalim

    O uso da IA é uma realidade. Mas, como usá-la de forma segura juridicamente?

    Ler artigo
  • Marco legal da proteção ao usuário de serviços financeiros

    11 de maio de 2026

    Autor: Janaina de Souza Cunha Rodrigues

    No último dia 4 de maio de 2026, o Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central do Brasil (BCB) consolidaram, a partir da edição de cinco resoluções (“Resoluções”), as diretrizes estabelecidas na Lei nº 15.252/2025, que instituiu o denominado ...

    Ler artigo