STJ consolida o entendimento de que seguro-garantia e fiança bancária suspendem exigibilidade de crédito não-tributário


Autor: De Vivo, Castro, Cunha e Whitaker Advogados / Data: 16 de junho de 2025
O Superior Tribunal de Justiça decidiu, no dia 11 de junho de 2025, que a oferta de fiança bancária ou seguro-garantia judicial tem o condão de suspender a exigibilidade do crédito não tributário. Como requisito fundamental, está a exigência de que o valor atualizado do débito seja acrescido de 30%. Trata-se do tema repetitivo 1203.

A conclusão foi exarada pela 1ª Seção do STJ, e, por consistir em julgamento de recursos repetitivos, estabeleceu tese vinculante, a ser observada pelas instâncias inferiores. Foram analisados os Recursos especiais 2.007.865, 2.037.787 e 2.050.751

O entendimento já vinha sendo adotado pelo STJ, mas não era pacificado na jurisprudência, a qual, por diversas vezes, considerava apenas o depósito em dinheiro como medida apta a acarretar a suspensão de exigibilidade do crédito não tributário.

Essa decisão é benéfica para as empresas de um modo geral, as quais, para discussão de débitos desta natureza no Judiciário, como multas administrativas, não precisarão mais desembolsar quantias significativas de seu caixa, sendo possível a contratação de fiança ou seguro, instrumentos seguros e regulados.

Relacionados

  • Novas Regras para Identificação do Beneficiário Final (UBO) – IN RFB nº 2.290/2025

    10 de dezembro de 2025

    Autor: Paulo Arthur Adoglio Benradt

    Com o início do ano de 2026, entrarão em vigor as mudanças trazidas pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (IN RFB) nº 2.290/2025, que trata da Identificação do Beneficiário Final (Ultimate Beneficial Owner - UBO) no Brasil. ...

    Ler artigo
  • Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial

    5 de dezembro de 2025

    Autor: Equipe Tributária do De Vivo, Castro, Cunha e Whitaker Advogados

    Publicada a Lei nº 15.265/2025 que instituiu o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (“REARP”) que permite: (i) a atualização do valor de bens móveis e imóveis, com tributação favorecida sobre o montante...

    Ler artigo
  • STJ permite dedução de juros sobre capital próprio extemporâneo da base do IRPJ/CSLL

    20 de novembro de 2025

    Autor: Gabriel da Costa Manita

    No julgamento realizado no dia 12.11.2025, a Primeira Seção do STJ, por unanimidade, julgou o Tema 1319 (Repetitivo) e fixou a seguinte tese:

    É possível a dedução dos juros sobre capital próprio (JCP) da base de cálc...

    Ler artigo