Considerando que (i) o exercício social das sociedades, geralmente, encerra-se no último dia de cada ano e (ii) por força de lei, as sociedades devem ter suas contas aprovadas em até 4 meses, contados do término de seus exercícios sociais, o mês de abril é, tipicamente, um mês de muita movimentação para os administradores e sócios/acionistas, eis que as contas devem ser aprovadas até o dia 30 de abril de cada ano.
Qual a importância da aprovação de conta dos administradores das Sociedades Limitadas e por Ações?
Essa aprovação anual é crucial para que haja transparência entre os administradores e sócios/acionistas das sociedades, em especial, porque a não aprovação das contas pode causar dificuldades operacionais, restrições na obtenção de crédito, atrapalhar atração de investidores e gerar impedimento para participação em licitações públicas.
Além disso, sob a ótica dos administradores, enquanto as contas da sociedade são aprovadas, eles respondem pessoalmente pelos atos realizados pela sociedade.
Regras Específicas
• Sociedades Limitadas:
• A aprovação ocorre em reunião ou assembleia de sócios, dependendo do número de sócios.
• A pauta deve incluir:
• Aprovação das contas dos administradores e das demonstrações financeiras.
• Sociedades Limitadas:
• A aprovação ocorre em Assembleia Geral Ordinária.
• A pauta deve incluir:
• Aprovação das contas dos administradores e das demonstrações financeiras.
• Decisão sobre a destinação do lucro e distribuição de dividendos, quando aplicável.
Vale notar que as Sociedades por Ações devem sempre publicar suas contas com, pelo menos, 5 dias de antecedência à Assembleia Geral Ordinária e que, dependendo de sua receita, a publicação pode ter que cumprir procedimentos específicos.
Em caso de dúvidas, nossa equipe pode lhe assessorar no processo de elaboração dos atos societários e ainda auxiliar na publicação e realização dos registros legais.