Na última sexta-feira, 12 de novembro, o Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu trechos da portaria nº 620/21 do Ministério do Trabalho e Previdência, a qual impedia as empresas de exigirem comprovantes de vacinação contra a Covid-19 dos empregados. A questão será ainda levada ao colegiado do STF, mas ainda sem data definida. A decisão permite aos empregadores exigirem o comprovante de vacinação, e eventualmente demiti-los, se julgarem que a recusa dos funcionários representa risco ao ambiente de trabalho. Na decisão, o Ministro faz exceção para as pessoas que possuem contraindicação médica à vacinação. Nos links abaixo constam a íntegra da Portaria 620/2021, bem como a decisão do STF nos autos da ACDP 928/2021: Lembramos, por fim, que a decisão foi proferida de forma provisória e poderá ser modificada quando do julgamento do plenário. O De Vivo, Castro Advogados possui equipes multidisciplinares preparadas para assessorar clientes. Em caso de dúvidas com relação ao conteúdo deste boletim, não hesite em nos contatar.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mtp-n-620-de-1-de-novembro-de-2021-356175059 https://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=6290927
STF suspende trechos de portaria que proíbe demissão de não vacinados
Autor:
Equipe Trabalhista do De Vivo, Castro, Cunha e Whitaker Advogados
/
Data:
10 de dezembro de 2021
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